A pedido do Ministério Público evangélicos são PROIBIDOS pela justiça de livre manifestação de culto em trens do Rio de Janeiro

por PAULO TEIXEIRA

Por ordem judicial, ESTÁ PROIBIDO a livre manifestação de culto nos trens da Supervia, no Rio de Janeiro. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público e visa conter a ação de pregadores evangélicos.

A concessionária Supervia deverá colocar avisos nas bilheterias e trens, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A empresa pagará multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão judicial de impedir os cultos não seja cumprida. Se o usuário não interromper a pregação, a empesa poderá acionar o apoio da autoridade policial.

Se o pregador for levado à delegacia e for registrada a ocorrência, poderá responder por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, conforme abaixo:

Desobediência

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Delito dessa natureza é julgado por Juizado Especial (Jecrim). Após o registro da ocorrência em uma Delegacia de Polícia, este é remetido ao juiz do JeCrim.

Após recebido o processo no JeCrim, o MP oferece composição penal que consiste em suspender a aplicação de pena mediante alguma prestação por parte do autor do fato (réu), ressaltando que esta composição somente poderá ser oferecida em caso de o réu ser primário e não estar se beneficiando de outro benefício igual.

Cumprida a determinação do MP, o nome do réu vai para um cadastro por cinco anos e, caso não cometa nenhum crime neste período, o caso é completamente esquecido e não entra em sua folha corrida. Se não aceitar o acordo proposto, pode se defender e, se for absolvido, não tem nenhuma conseqüência. No entanto caso seja condenado, provavelmente será a uma pena alternativa e nunca de restrição de liberdade e esta condenação passará a constar de sua folha corrida, deixando assim de ser primário.

Aproveitando o entusiasmo do Ministério Público em relação ao assunto, visando o bem-estar da coletividade, seria bom também que esta instituição movesse outras ações com o objetivo de proporcionar satisfações coletivas aos habitantes do Rio de Janeiro, como por exemplo, uma ação civil pública, a fim de obrigar o governo do estado do Rio a dar uma maior segurança aos seus habitantes, pois diante da inoperância estatal em coibir o alto índice de violência, vivemos hoje num clima de terror no estado.

A Lei Orgânica do Ministério Público – Lei Nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, assim estabelece:

Art 25



IV – promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;


Fonte: Holofote

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